Art. 3 - Fica o Poder Executivo autorizado a emitir Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, no valor equivalente a NCr$128.892.000,00 (cento e vinte e oito milhões oitocentos e noventa e dois mil cruzeiros novos), com a correção monetária adequada, em prazos e juros fixados pelo Conselho Monetário Nacional, para os fins indicados no artigo anterior.
Lei nº 5.512, de 17 de Outubro de 1968Ementa Autoriza a construção da Ponte Rio-Niterói, abre crédito especial e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.512, de 17 de Outubro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.512
- Ano
- 1968
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