Art. 4 - Os valôres mencionados nesta Lei, referidos a preços de julho de 1968, serão reajustados de acôrdo com o comportamento do nível geral de preços.
Lei nº 5.512, de 17 de Outubro de 1968Ementa Autoriza a construção da Ponte Rio-Niterói, abre crédito especial e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.512, de 17 de Outubro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.512
- Ano
- 1968
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