Art. 1 - Não estão sujeitos a multa ou qualquer penalidade os que requeiram a sua inscrição eleitoral até 7 de agôsto de 1970.
Lei nº 5.515, de 23 de Outubro de 1968Ementa Isenta de multa ou penalidade os que requeiram sua inscrição eleitoral até 7 de agosto de 1970.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.515, de 23 de Outubro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.515
- Ano
- 1968
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