Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.515, de 23 de Outubro de 1968Ementa Isenta de multa ou penalidade os que requeiram sua inscrição eleitoral até 7 de agosto de 1970.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.515, de 23 de Outubro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.515
- Ano
- 1968
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