Art. 3 - O cálculo das vagas para a cota compulsória relativa ao ano de 1968 será feito de acôrdo com os efetivos contidos na Lei nº 3.399, de 11 de junho de 1958, alterada pela Lei nº 4.300, de 23 de dezembro de 1963.
Lei nº 5.520, de 31 de Outubro de 1968Ementa Fixa os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha de Guerra, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.520, de 31 de Outubro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.520
- Ano
- 1968
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