Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1969.
Lei nº 5.520, de 31 de Outubro de 1968Ementa Fixa os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha de Guerra, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.520, de 31 de Outubro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.520
- Ano
- 1968
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