Art. 2 - O crédito a que se refere o artigo anterior terá a seguinte aplicação:
a) - NCr$9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros novos) para aumento de capital da emprêsa; e
b) - NCr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos) como subvenção econômica.