Art. 3 - A despesa decorrente da execução da presente Lei será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos oriundos da seguinte dotação orçamentária (Lei 5.373, de 6 de dezembro de 1967); 5.16.03.02 - Comissão de Marinha Mercante 374.1.1978 - Financiamentos e prêmios à Construção Naval 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.3.0.0 - Transferências de Capital 4.3.5.0 - Auxílios para Inversões Financeiras - NCr$11.000.000,00
Lei nº 5.521, de 4 de Novembro de 1968Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério dos Transporte, o créditos especial de NCr$ 11.000.000,00 ( onze milhões de cruzeiros novos ), para o fim que menciona.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.521, de 4 de Novembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.521
- Ano
- 1968
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