Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.521, de 4 de Novembro de 1968Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério dos Transporte, o créditos especial de NCr$ 11.000.000,00 ( onze milhões de cruzeiros novos ), para o fim que menciona.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.521, de 4 de Novembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.521
- Ano
- 1968
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