Art. 5 - O Poder Executivo promoverá expedição de regulamentos, para execução da presente Lei.
Lei nº 5.524, de 5 de Novembro de 1968Ementa Dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 5.524, de 5 de Novembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.524
- Ano
- 1968
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