Art. 2 - A Universidade Federal do Piauí, terá sua sede na cidade de Teresina, e seu patrimônio será constituído dos bens atualmente pertencentes aos estabelecimentos de ensino que passarão a integrá-la, bem como das dotações, subvenções e auxílios que lhe venham a ser feitos ou concedidos por pessoas físicas ou jurídicas.
Lei nº 5.528, de 12 de Novembro de 1968Ementa Autoriza o Poder Executivo a instituir a Universidade Federal do Piauí e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.528, de 12 de Novembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.528
- Ano
- 1968
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