Art. 3 - Integrarão inicialmente a Universidade Federal do Piauí: 1) o Instituto de Ciências Exatas e Naturais; 2) o Instituto de Filosofia, Ciências Humanas e Letras; 3) a Faculdade de Direito; 4) a Faculdade de Odontologia; 5) a Faculdade de Medicina; 6) a Escola de Enfermagem; e 7) a Faculdade de Administração, em Parnaíba.
Lei nº 5.528, de 12 de Novembro de 1968Ementa Autoriza o Poder Executivo a instituir a Universidade Federal do Piauí e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.528, de 12 de Novembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.528
- Ano
- 1968
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