Art. 4 - O disposto nos artigos anteriores da presente Lei será observado em relação ao ano-base de 1968 e seguintes.
Lei nº 5.531, de 13 de Novembro de 1968Ementa Institui incentivos fiscais para o desenvolvimento da educação e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.531, de 13 de Novembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.531
- Ano
- 1968
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