Art. 5 - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.531, de 13 de Novembro de 1968Ementa Institui incentivos fiscais para o desenvolvimento da educação e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 5.531, de 13 de Novembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.531
- Ano
- 1968
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