Art. 7 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.534, de 14 de Novembro de 1968Ementa Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações estatísticas e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 5.534, de 14 de Novembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.534
- Ano
- 1968
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.