Art. 10 - Ficam revogados os artigos 21 e 22 da Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962, e demais disposições em contrário. Brasília, 20 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA José de Magalhães Pinto Afonso A. Lima Carlos F. de Simas ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.535, de 20 de Novembro de 1968Ementa Restabelece representações no Conselho Nacional de Telecomunicações, revoga dispositivos da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 5.535, de 20 de Novembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.535
- Ano
- 1968
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