Art. 9 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.535, de 20 de Novembro de 1968Ementa Restabelece representações no Conselho Nacional de Telecomunicações, revoga dispositivos da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 5.535, de 20 de Novembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.535
- Ano
- 1968
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