Art. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o Iimite de dois milhões de cruzeiros novos (NCr$2.000.000,00) ao Ministério da Educação e Cultura, para atender, no exercício de 1968, às despesas de instalação e manutenção do INDEP, observado o disposto no item III do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Lei nº 5.537, de 21 de Novembro de 1968Ementa Cria o Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação e Pesquisa (INDEP), e dá outras providências.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 5.537, de 21 de Novembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.537
- Ano
- 1968
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