Art. 7 - O INDEP será administrado por um Conselho Deliberativo, constituído de onze (11) membros, incluindo em sua composição representantes da Fazenda, do Planejamento e Coordenação Geral, do Magistério, dos Estudantes e do Empresariado nacional, sendo os seis membros restantes representantes do Ministério da Educação e Cultura.
§ 1º - Presidirá o Conselho do INDEP o Ministro da Educação e Cultura ou seu representante.
§ 2º - Os membros do Conselho Deliberativo farão jus à diária de comparecimento a ser fixada no regulamento.