Art. 9 - O INDEP terá uma Secretaria Executiva que funcionará como órgão de assessoramento do Conselho e executará as decisões do órgão colegiado.
§ 1º - A Secretaria Executiva terá estrutura flexível e contará com um corpo técnico e administrativo, organizado sob forma de equipe técnica, de trabalho.
§ 2º - A administração do INDEP poderá requisitar pessoal dos órgãos da Administração Direta e Indireta para servir na Secretaria Executiva e, ainda, excepcionalmente, contratar especialistas sujeitos à legislação do trabalho.