Dos Auditores
Art. 12 - Os Auditores, em número de 3 (três) serão nomeados pelo Prefeito do Distrito Federal, mediante concurso de provas e títulos, e deverão preencher os requisitos exigidos para o cargo de Ministro.
Legislacao
Art. 12 - Os Auditores, em número de 3 (três) serão nomeados pelo Prefeito do Distrito Federal, mediante concurso de provas e títulos, e deverão preencher os requisitos exigidos para o cargo de Ministro.
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