Dos recursos
Art. 43 - Das decisões sôbre a regularidade das contas dos responsáveis poderão recorrer, para o próprio Tribunal, e na forma do Regimento Interno, o Ministério Público e os interessados, dentro de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único - Quando não fôr recorrente, o Ministério Público se manifestará, obrigatòriamente, sôbre o recurso.