Art. 53 - O Regimento Interno disporá sôbre a forma de assegurar o julgamento dos processos de tomada de contas no prazo máximo de 6 (seis) meses, bem como sôbre as penalidades aplicáveis em caso de inobservância.
Lei nº 5.538, de 22 de Novembro de 1968Ementa Dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 53 do Lei nº 5.538, de 22 de Novembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.538
- Ano
- 1968
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