Art. 11 - As universidades organizar-se-ão com as seguintes características:
a) - unidade de patrimônio e administração;
b) - estrutura orgânica com base em departamentos reunidos ou não em unidades mais amplas;
c) - unidade de funções de ensino e pesquisa, vedada a duplicação de meios para fins idênticos ou equivalentes;
d) - racionalidade de organização, com plena utilização dos recursos materiais e humanos;
e) - universalidade de campo, pelo cultivo das áreas fundamentais dos conhecimentos humanos, estudados em si mesmos ou em razão de ulteriores aplicações e de uma ou mais áreas técnico-profissionais;
f) - flexibilidade de métodos e critérios, com vistas às diferenças individuais dos alunos, às peculiaridades regionais e às possibilidades de combinação dos conhecimentos para novos cursos e programas de pesquisa;
g) - (Vetado).