Art. 14 - Na forma do respectivo estatuto ou regimento, o colegiado a que esteja afeta a administração superior da universidade ou estabelecimento isolado incluirá entre seus membros, com direito a voz e voto, representantes originários de atividades, categorias ou órgãos distintos de modo que não subsista, necessàriamente, a preponderância de professôres classificados em determinado nível.
Parágrafo único - Nos órgãos a que se refere êste artigo, haverá, obrigatòriamente, representantes da comunidade, incluindo as classes produtoras.