Art. 26 - O Conselho Federal de Educação fixará o currículo mínimo e a duração mínima dos cursos superiores correspondentes a profissões reguladas em lei e de outros necessários ao desenvolvimento nacional.
Lei nº 5.540, de 28 de Novembro de 1968Ementa Fixa normas de organização e funcionamento do ensino superior e sua articulação com a escola média, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 26 do Lei nº 5.540, de 28 de Novembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.540
- Ano
- 1968
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