Art. 59 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. A. Costa e Silva Presidente da República ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.540, de 28 de Novembro de 1968Ementa Fixa normas de organização e funcionamento do ensino superior e sua articulação com a escola média, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 59 do Lei nº 5.540, de 28 de Novembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.540
- Ano
- 1968
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