Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.543, de 29 de Novembro de 1968Ementa Altera a Lei nº 5.353, de 8 de novembro de 1967, que dispõe sobre a criação, no Ministério da Educação e Cultura, de 9 (nove) Prêmios Literários Nacionais.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.543, de 29 de Novembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.543
- Ano
- 1968
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.