Art. 7 - Os Prêmios Literários Nacionais para Obras Inéditas terão dotação em valor correspondente a 40 (quarenta) vêzes o maior salário-mínimo vigente no País.”
Lei nº 5.543, de 29 de Novembro de 1968Ementa Altera a Lei nº 5.353, de 8 de novembro de 1967, que dispõe sobre a criação, no Ministério da Educação e Cultura, de 9 (nove) Prêmios Literários Nacionais.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 5.543, de 29 de Novembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.543
- Ano
- 1968
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