Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos), para atender à entrega aos Municípios situados nos Territórios Federais, da parcela correspondente ao produto da arrecadação do impôsto sôbre circulação de mercadorias arrecadado pela União, consoante dispõem o § 5º do art. 19 e o § 7º do art. 24 da Constituição do Brasil.
Lei nº 5.545, de 29 de Novembro de 1968Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda, em favor dos Municípios situados nos Territórios Federais, o crédito especial de NCr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros novos), para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.545, de 29 de Novembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.545
- Ano
- 1968
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