Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.545, de 29 de Novembro de 1968Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda, em favor dos Municípios situados nos Territórios Federais, o crédito especial de NCr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros novos), para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.545, de 29 de Novembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.545
- Ano
- 1968
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