Art. 1 - O Orçamento Geral da União para o exercício de 1969, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, e elaborado de acôrdo com o Título I, Capítulo VI, Seção IV, da Constituição, estima a Receita em NCr$14.229.266.800,00 (quatorze bilhões, duzentos e vinte e nove milhões, duzentos e sessenta e seis mil e oitocentos cruzeiros novos), e fixa a Despesa em igual importância.
Lei nº 5.546, de 29 de Novembro de 1968Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício financeiro de 1969.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.546, de 29 de Novembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.546
- Ano
- 1968
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.