Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no decorrer do exercício de 1969, até o limite 20% (vinte por centro) da Receita Tributária, na forma do artigo 7º e do item III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, inclusive para atender prioritàriamente ao aumento do funcionalismo.
Lei nº 5.546, de 29 de Novembro de 1968Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício financeiro de 1969.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 5.546, de 29 de Novembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.546
- Ano
- 1968
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