Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 29 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva Augusto Hamann Rademaker Grünewald Aurélio de Lyra Tavares José de Magalhães Pinto Antônio Delfim Netto Mário David Andreazza Raymundo Bruno Marussig Tarso Dutra Jarbas G. Passarinho Márcio de Souza e Mello Leonel Miranda Henrique Brandão Cavalcanti Edmundo de Macedo Soares Hélio Beltrão Afonso A. Lima Carlos F. de Simas Os anexos integrantes desta Lei estão publicados no D.O. de 20 de dezembro de 1968 (Suplemento). ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.546, de 29 de Novembro de 1968Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício financeiro de 1969.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 5.546, de 29 de Novembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.546
- Ano
- 1968
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