Art. 2 - A Receita do Distrito Federa será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras receitas ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação em vigor e de acôrdo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES NCr$ Impostos ................................................................................................... 163.576.200,00 Taxas ........................................................................................................ 1.608.100,00 Contribuições de Melhoria ........................................................................... 100,00 Receita Patrimonial .................................................................................... 204.300,00 Receita Industrial ....................................................................................... 25.800,00 Transferências Correntes ............................................................................. 143.437.400,00 Receitas Diversas ...................................................................................... 1.737.000,00 TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES ......................................................... 310.588.900,00 RECEITAS DE CAPITAL Transferências de Capital ............................................................................ 86.135.200,00 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL .......................................................... 86.135.200,00 Transferência de Capital .............................................................................. 396.724.100,00
Lei nº 5.548, de 2 de Dezembro de 1968Ementa Estima a Receita e fixa Despesa do Distrito Federal para o Exercício financeiro de 1969.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.548, de 2 de Dezembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.548
- Ano
- 1968
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