Art. 3 - A Despesa do Distrito Federal será efetuada na forma dos quadros anexos e distribuída pelas Unidades Orçamentárias abaixo especificadas: UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS NCr$ Gabinete do Prefeito ................................................................................... 1.690.492,00 Departamento de Turismo e Recreação ........................................................ 3.310.588,00 Procuradoria-Geral ..................................................................................... 1.306.209,00 Secretaria do Govêrno ................................................................................ 1.973.923,00 Região Administrativa I - Brasília .................................................................. 880.648,00 Região Administrativa II - Gama ................................................................... 775.948,00 Região Administrativa III - Taguatinga ........................................................... 919.148,00 Região Administrativa IV - Braslândia ........................................................... 647.848,00 Região Administrativa V - Sobradinho ........................................................... 832.648,00 Região Administrativa VI - Planaltina ............................................................ 634.648,00 Região Administrativa VII - Paranoá .............................................................. 300.000,00 Região Administrativa VIII - Jardim ............................................................... 300.000,00 Secretaria de Administração ........................................................................ 12.052.953,00 Secretaria de Finanças ............................................................................... 34.841.053,00 Secretaria de Agricultura e Produção ........................................................... 13.801.695,00 Secretaria de Educação e Cultura ................................................................ 62.566.897,00 Secretaria de Saúde ................................................................................... 47.034.127,00 Secretaria de Serviços Sociais .................................................................... 16.386.684,00 Secretaria de Viação e Obras ...................................................................... 126.184.875,00 Secretaria de Serviços Públicos ................................................................... 14.506.934,00 Secretaria de Seguridade Pública ................................................................ 26.017.926,00 Polícia Militar do Distrito Federal ................................................................. 12.579.908,00 Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ....................................................... 13.795.592,00 Tribunal de Contas do Distrito Federal .......................................................... 3.383.356,00 TOTAL-GERAL DA DESPESA .................................................................... 396.724.100,00
Lei nº 5.548, de 2 de Dezembro de 1968Ementa Estima a Receita e fixa Despesa do Distrito Federal para o Exercício financeiro de 1969.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.548, de 2 de Dezembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.548
- Ano
- 1968
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