Art. 8 - No decorrer do exercício, os recursos destinados aos Programas, Subprogramas e Metas poderão ser alterados, respeitado o total da Despesa por unidade orçamentária e obedecidos os limites máximos, para cada elemento da despesa.
Lei nº 5.548, de 2 de Dezembro de 1968Ementa Estima a Receita e fixa Despesa do Distrito Federal para o Exercício financeiro de 1969.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 5.548, de 2 de Dezembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.548
- Ano
- 1968
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