Art. 9 - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 2 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República. a. costa e silva Luís Antônio da Gama e Silva Os anexos integrantes desta Lei estão publicados no D.O de 4-12-68 (Suplemento). ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.548, de 2 de Dezembro de 1968Ementa Estima a Receita e fixa Despesa do Distrito Federal para o Exercício financeiro de 1969.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 5.548, de 2 de Dezembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.548
- Ano
- 1968
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