Art. 1 - É concedida isenção do impôsto de importação, taxas aduaneiras e impôsto de consumo, para 2 (dois) volumes com duas dúzias de cobertores de lã e placas de azulejo, vindos de Portugal, pelo vapor “Guiabá”, em março de 1947, e destinados ao Hospital Santa Margarida, de Pato Branco, Estado do Paraná.
Lei nº 555, de 18 de Dezembro de 1948Ementa Concede isenção de direitos de importação para material destinado ao Hospital Santa Margarida, de Pato Branco, Estado do Paraná.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 555, de 18 de Dezembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 555
- Ano
- 1948
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