Art. 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 4 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.551, de 4 de Dezembro de 1968Ementa Autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a abrir crédito especial de NCr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros novos), para o fim que especifica, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.551, de 4 de Dezembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.551
- Ano
- 1968
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