Art. 11 - A despesa a que se refere o artigo anterior será coberta com recursos provenientes do Fundo de Reserva Orçamentária e por compensação de dotações do exercício de 1969.
Lei nº 5.552, de 4 de Dezembro de 1968Ementa Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares da União, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 5.552, de 4 de Dezembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.552
- Ano
- 1968
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