Art. 10 - Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações dos órgãos atingidos pela presente lei, até o limite global de NCr$1.200.000.000,00 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzeiros novos).
Lei nº 5.552, de 4 de Dezembro de 1968Ementa Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares da União, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 5.552, de 4 de Dezembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.552
- Ano
- 1968
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