Art. 1 - O parágrafo único do artigo 73 e o caput do art. 74 do Decreto-lei nº 960, de 17 de dezembro de 1938, que dispõe sôbre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 73 ...........................................................................................................................
Parágrafo único - VETADO ..............................................................................................