Art. 74 - Nas causas para cobrança da dívida ativa de valor inferior a NCr$20,00 (vinte cruzeiros novos), sòmente haverá recurso ordinário se a Fazenda fôr vencida, no todo ou em parte.”
Lei nº 5.554, de 6 de Dezembro de 1968Ementa Altera o Decreto-lei nº 960, de 17 de dezembro de 1938, que dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública.
Legislacao
Art. 74 do Lei nº 5.554, de 6 de Dezembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.554
- Ano
- 1968
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