Art. 6 - revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 11 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva Jarbas G. Passarinho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.559, de 11 de Dezembro de 1968Ementa Estende o direito ao salário-família instituído pela Lei nº 4.266, de 3 de outubro de 1963, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 5.559, de 11 de Dezembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.559
- Ano
- 1968
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