Art. 5 - Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao de sua publicação, sem prejuízo das alterações a serem introduzidas no “Regulamento do Salário-Família do Trabalhador” para atender ao que nela se dispõe.
Lei nº 5.559, de 11 de Dezembro de 1968Ementa Estende o direito ao salário-família instituído pela Lei nº 4.266, de 3 de outubro de 1963, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 5.559, de 11 de Dezembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.559
- Ano
- 1968
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