Art. 3 - ... VETADO ... Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.562, de 12 de Dezembro de 1968Ementa Altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e revoga as Leis nºs. 4.066, de 28 de maio de 1962 e 5.472, de 9 de julho de 1968, que dispõem sobre a validade de pedido de demissão ou recibo de quitação contratual, firmado por empregado.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.562, de 12 de Dezembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.562
- Ano
- 1968
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