Art. 3 - A formação de orientador educacional obedecerá ao disposto nos arts. 62, 63 e 64 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961 e aos outros diplomas legais vigentes.
Lei nº 5.564, de 21 de Dezembro de 1968Ementa Provê sobre o exercício da profissão de orientador educacional.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.564, de 21 de Dezembro de 1968
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.564
- Ano
- 1968
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