Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.567, de 25 de Novembro de 1969Ementa Dá nova redação ao "caput" do artigo 1º da Lei nº 94, de 16 de setembro de 1947, que permite aos Juízes da Fazenda Pública a requisição de processos administrativos para a extração de peças.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.567, de 25 de Novembro de 1969
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.567
- Ano
- 1969
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