Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 25 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República. Emílio G. Médici Alfredo Buzaid ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.567, de 25 de Novembro de 1969Ementa Dá nova redação ao "caput" do artigo 1º da Lei nº 94, de 16 de setembro de 1947, que permite aos Juízes da Fazenda Pública a requisição de processos administrativos para a extração de peças.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.567, de 25 de Novembro de 1969
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.567
- Ano
- 1969
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